Proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedores de produtos químicos e colaboradores de empresas e cooperativas do Oeste estão entre os condenados.
Dezessete pessoas foram condenadas à prisão e pagamento de multa por envolvimento em um esquema de adulteração de leite no Oeste de Santa Catarina. A sentença, que tem 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
O documento trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó.
O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, com 17 condenados. Entre eles estão proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedor de produtos químicos e colaboradores de empresas e cooperativas, todos envolvidos em um esquema de adulteração de leite.
Além da prisão, os réus foram condenados ao pagamento de multa que ultrapassa, no total, R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Este último crime chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos.
Respondem ao processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no Oeste catarinense. Os nomes das empresas envolvidas não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O caso
Os laudos comprovaram a presença de produtos químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilícita dos produtos era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez e garantindo a estocagem na indústria.
Quando por algum motivo o leite in natura não era recebido (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões), esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros.
Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano, que dissimulava más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte.
O citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes.
Também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia com que o leite fora dos padrões aparentasse estar em condições regulares.
De acordo com a perícia, a médica usava fragmentos sobrepostos de outros laudos para alterar os diagnósticos originais, falsificando assim o laudo original para indicar o suposto câncer.
Nascido em Minas Gerais, menino come apenas comida orgânica e leite materno.
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