Ele foi considerado inimputável e a Justiça impôs medida de segurança de internação. Atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG).
Os peritos da Justiça Federal realizam nesta segunda-feira (25), no Presídio de Campo Grande (MS), uma nova perícia médica de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Jair Bolsonaro (PL). A avalição deve determinar sobre a cessação ou permanência da periculosidade (se ele ainda é perigoso e oferece risco), e pode resultar na liberdade dele.
A previsão é de que os trabalhos se estendam até as 18h, a critério dos peritos. Os profissionais irão responder quesitos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), entre eles, se o quadro de saúde mental apresentado pelo paciente no exame pericial citado na sentença persiste.
O laudo pericial deverá ser juntado em até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
Atraso na perícia
A nova perícia em Adélio Bispo deveria ter sido feita até o dia 14 de junho, mas devido à falta de peritos disponíveis até a data o procedimento acabou sendo suspenso e, até então, não havia um dia determinado para que ele fosse realizado.
Em laudo de 2019, Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal, e, por isso, ele foi considerado inimputável. Uma nova perícia médica precisa ser feita três anos após a decisão para saber se o estado de saúde mental dele permanece o mesmo e se ele ainda representa um risco para a sociedade.
A Justiça Federal informou à época que "apesar dos diversos esforços da secretaria da Vara junto aos peritos cadastrados na Subseção Judiciária de Campo Grande, até a presente data não houve manifestação de interesse dos dois peritos para a realização avaliação, conforme exigido por lei".
Como alternativa para solucionar a questão, a Justiça Federal solicitou a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), quanto a existência de perito oficial, sendo informado que o “Depen não dispõe de servidor médico psiquiatra com aptidão para a realização de perícia médica e emissão de parecer pericial conclusivo”.
Diante da resposta do Depen e de nova decisão da Justiça Federal de Minas Gerais sobre a competência da perícia, a 5ª Vara Federal de Campo Grande publicou um despacho que solicitou manifestação do MPF de Mato Grosso do Sul (MS) e da Defensoria Pública.
A busca por peritos chegou a ficar momentaneamente suspensa em razão da pandemia do novo coronavírus, "bem como que a falta de peritos interessados não se restringe apenas ao presente caso", explicou a assessoria de comunicação do órgão.
No mês de maio, o MPF solicitou à Justiça que determine a realização da perícia médica para averiguar a persistência ou cessação da periculosidade de Adélio, tendo em vista o prazo inicial de 3 anos de internação.
Adélio 'isento de pena'
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
"A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade", determinou Savino.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso "lhe acarretaria concreto risco de morte".
Em agosto de 2020, o g1 mostrou que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande. A medida ocorreu após um juiz de Campo Grande decidir que ele deveria ser transferido para um hospital psiquiátrico de Barbacena.
De acordo com a perícia, a médica usava fragmentos sobrepostos de outros laudos para alterar os diagnósticos originais, falsificando assim o laudo original para indicar o suposto câncer.
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