Vídeo mostra momento que corpo é retirado pelas suspeitas. Jovens podem responder por ato infracional análogo ao vilipêndio de cadáver, segundo polícia.
As adolescentes que retiraram um corpo de um túmulo e fizeram piadas sobre o cadáver disseram à polícia que agiram "por curiosidade". A informação é da delegada Juliana Cordeiro, responsável pelo caso.
A cena aconteceu em um cemitério de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, e foi registrada em vídeo, que circula nas redes sociais. Assista abaixo.
As adolescentes são suspeitas de ato infracional análogo ao vilipêndio de cadáver. Saiba mais abaixo.
De acordo com a delegada, as três jovens, que têm entre 14 a 17 anos, foram ouvidas pela polícia e confirmaram ser as autoras do vídeo.
Elas disseram que não arrombaram o túmulo onde estava o corpo, por ele estar previamente aberto, que tudo ocorreu há mais de um mês e não sabem indicar a localização exata da sepultura, explica Juliana.
A delegada também contou ao g1 que a Polícia Civil tomou conhecimento do vídeo na quinta-feira (20) e a investigação já foi concluída e encaminhada à Vara da Infância e Juventude de Piraquara para aplicação da medida socioeducativa.
Juliana ainda relatou que duas das três adolescentes são irmãs e os pais de todas foram acionados e afirmaram saber do episódio.
Assim como as filhas, eles foram intimados a ir até a delegacia. De lá, conforme a delegada, saíram com data marcada para comparecer ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O que é vilipêndio de cadáver
Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos.
Segundo a legislação brasileira, suspeitos do crime de vilipêndio de cadáver podem ser condenados de um a três anos de reclusão.
"No Direito Penal temos as penas de detenção e reclusão, sendo as de reclusão mais graves. A pena do crime de vilipêndio é mais alta que a de injúria, calúnia e difamação, que são crimes que desrespeitam as pessoas que estão vivas, por exemplo. É como se a gente tutelasse de uma maneira ainda mais especial a honra dessas pessoas que não estão aqui para se defender", explica a advogada Juliana Bertholdi.
Conforme Bertholdi, em casos como este, a ação dos responsáveis afeta não apenas os amigos e familiares da pessoa falecida, mas também a honra do finado.
"A honra subjetiva morre conosco, porque ela diz respeito a como nós nos percebemos na sociedade ou quando nós nos sentimos ofendidos. Mas a honra objetiva existe para sempre. Então mesmo a pessoa já falecida ainda tem direito à honra objetiva", explica.
Outros artigos sobre criminalização de condutas contra os mortos
Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Confira abaixo:
- Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
- Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
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