Estabelecimentos ficam proibidos de repassar o valor dos custos de impressão do menu ao consumidor; Proposta vai à sanção do governador Cláudio Castro
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (9) um projeto de lei que proíbe o uso de cardápios acessados exclusivamente via QR Code nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições no Rio de Janeiro.
Se sancionada, a nova lei tornará obrigatória a apresentação de cardápio ou menu impresso em papel, além do cardápio em QR Code ou no formato digital, ficando os estabelecimentos proibidos de repassar o valor dos custos de impressão ao consumidor.
O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), autor da proposta, argumenta que a utilização exclusiva de cardápios no formato QR Code, nascido na pandemia, não se sustenta mais.
“Tal prática tem criado alguns constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet (muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento)”, justifica a proposta.
No Twitter, Amorim afirmou que “idosos e pessoas que não têm acesso à tecnologia merecem esse conforto”.
O PL 6.392/22 segue para a avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
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