Petição sugere multa diária de R$ 100 mil, caso haja interrupção o serviço.
A Americanas entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio pedindo que fornecedores de energia e de internet não possam cortar os serviços por falta de pagamento. A varejista pede que seja adotada multa diária de R$ 100 mil caso as empresas cortem o fornecimento.
A varejista entrou em recuperação judicial no último dia 19. Ela tem quase 8 mil credores e R$ 41,2 bilhões em dívidas.
“Mesmo diante da imprescindibilidade dos serviços prestados pelas concessionárias e outros parceiros comerciais, após o deferimento da recuperação judicial, o Grupo Americanas foi notificado pela empresa Enel Distribuição de São Paulo, que informou às recuperandas que os serviços de energia elétrica fornecidos aos estabelecimentos da marca Hortifruti seriam interrompidos a partir de 8.2.2023 tendo em vista o inadimplemento das faturas que estavam em aberto antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. No mesmo sentido, também foram enviados 3 avisos de corte pela empresa Light Serviços de Eletricidade”, afirma o texto apresentado à Justiça.
A Americanas argumenta que os serviços de energia elétrica não poderiam ser interrompidos em razão do não pagamento de fatures que se deram antes do pedido de recuperação judicial.
Ao pedir a proteção da justiça contra credores, a empresa tem um período de proteção por seis meses. Nesta etapa, a varejista deve elaborar um plano de recuperação, que precisará ser aprovado pelos credores em assembleia.
Procuradas, a Light informou que mantém aberto um canal de diálogo e de negociação com a Americanas e que seguirá o previsto na lei de recuperação judicial.
Em outro trecho do recurso, a empresa afirma que após a distribuição do pedido de recuperação judicial, mais de 12 ações de despejo já foram movidas contra o Grupo Americanas. Os advogados dizem que os pedidos de despejo têm como fundamento o não pagamento de aluguéis vencidos antes do pedido de recuperação.
A varejista argumenta que, por imposição legal, os valores só poderão ser pagos na forma prevista no plano e aprovada pelos credores.
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