Produtos não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, dia 20, o cancelamento de mais de 500 registros de produtos destinados a alisar ou ondular os cabelos. A norma estabelece o cancelamento automático do registro para empresas que não realizaram as adequações de rotulagem determinadas pela resolução.
De acordo com o artigo 14 da RDC 409, os produtos cosméticos, com registros vigentes na Anvisa, deveriam ter petições de registro ou revalidação protocoladas até o dia 28 de julho de 2020. Para esses casos, a norma estipulava prazos para o protocolo de petições de alteração de rotulagem, visando a adequação aos requisitos estabelecidos nos artigos 9 e 10 da resolução.
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Testamento de Papa Francisco promove mudanças no funeral, que será marcado pela simplicidade no próximo sábado (26)
Síndrome de Lobisomem se caracteriza pelo crescimento excessivo de pelos em todo o corpo, exceto nas palmas das mãos e solas dos pés
Pediatra explica motivos mais comuns para o bebê acordar à noite.
Prática pode causar efeitos duradouros na autoestima e no emocional da vítima.
Engavetamento no Morro dos Cavalos foi confirmado pela Arteris, concessionária responsável pela BR-101
Drogas para tratar obesidade e diabetes têm sido usadas sem indicação médica.