Tivi São Lourenço, 26 de outubro de 2024
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Após 10 anos, réu que tentou matar ex da companheira é condenado no Tribunal do Júri de Xanxerê

A vítima, pontuou o MPSC, sobreviveu porque, embora tendo mirado na cabeça, o réu não conseguiu atingir nenhum órgão vital, e também porque foi prontamente socorrida

Por Tudo Sobre Xanxerê

Atualizado em 16/10/2024 | 08:59:00

Depois de 10 anos de espera, o caso de um réu que tentou matar a tiros o ex-marido da atual companheira foi julgado pelo Tribunal do Júri de Xanxerê. C. R. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e terá de pagar R$ 20 mil a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sentenciado por homicídio tentado, qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

De acordo com a denúncia, na madrugada de 10 de novembro de 2014, por volta da meia-noite, no Centro de Bom Jesus, o réu surpreendeu a vítima na garagem de casa, quando esta chegava do trabalho, e atirou duas vezes na direção dela.

A vítima, pontuou o MPSC, sobreviveu porque, embora tendo mirado na cabeça, o réu não conseguiu atingir nenhum órgão vital, e também porque foi prontamente socorrida; um dos disparos atingiu o pescoço e gerou risco de morte. 

Segundo o MP, C.R. pretendia se vingar do fato de o homem ter obtido judicialmente a guarda provisória da filha que tinha com a atual companheira do réu.  

O promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton pontuou que apesar do processo ter demorado 10 anos para ser julgado, a investigação extensa e minuciosa realizada pela Delegacia de Polícia de Bom Jesus garantiu o resultado do julgamento.

"Ao final, os jurados se convenceram de que o álibi apresentado pelo réu não era consistente e referendaram a sua responsabilidade pelo crime. E a sua prisão imediata, segundo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, contribuiu para aplacar a sensação de impunidade que prevalecia  no pequeno município de Bom Jesus quanto a este fato", completou.  

Cabe recurso da sentença.  

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