Ferrari fala que com a aprovação legislativa, o processo de aquisição da propriedade se torna mais flexível e inclusivo, permitindo a compra e venda, além da doação
O Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou na segunda-feira (18), o Projeto de Lei 72/2023, de autoria do Governo Municipal, que altera a Lei 2.187/2014, a qual trata da outorga de escrituras públicas aos moradores dos conjuntos habitacionais dos loteamentos populares São Francisco e Vida Nova. A proposta teve parecer favorável das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Contas, Obras, Serviços Públicos e Urbano e Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Causa Animal.
Conforme explica o vice-presidente e relator do parecer da Comissão de Legislação, vereador Edson Ferrari, a Lei 2.187/2014 autoriza o Poder Executivo a conceder escrituras públicas de doação aos moradores dos conjuntos habitacionais dos loteamentos populares São Francisco e Vida Nova, desde que tenham quitado seus débitos junto à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB). “Essa legislação buscou beneficiar os moradores desses conjuntos habitacionais, fornecendo-lhes a propriedade legal de suas moradias após quitação dos débitos. Foi uma medida positiva para promover a segurança da posse e o direito à moradia desses cidadãos”.
Já o projeto em estudo, comenta o vereador, propõe alterações nesta lei, expandindo as opções de títulos translativos de propriedade para escrituras públicas de doação ou compra e venda. “Em suma, o objetivo é beneficiar os moradores dos conjuntos habitacionais, garantindo-lhes a propriedade de suas moradias. Com a alteração visada, no entanto, expande as opções de títulos translativos de propriedade e estabelece critérios mais específicos para a outorga das escrituras”.
Ferrari fala que com a aprovação legislativa, o processo de aquisição da propriedade se torna mais flexível e inclusivo, permitindo a compra e venda, além da doação, e considerando a quitação de débitos com a COHAB/SC ou o município. “O fato de o processo de regularização fundiária desses conjuntos habitacionais estar em trâmite há mais de duas décadas sem uma solução efetiva é um sinal claro da necessidade de ação imediata. As famílias que residem nesses locais há décadas não devem ser deixadas em um estado de incerteza por mais tempo. A demora na resolução deste problema prejudica não apenas a segurança jurídica, mas também a qualidade de vida e o bem-estar dessas famílias, as quais construíram suas vidas nesses locais, investiram tempo e recursos em suas casas e comunidades, e têm direito à estabilidade legal. A ausência de escritura os coloca em risco de disputas legais e provável perda de seus lares, criando um ambiente de instabilidade prejudicial para todos os envolvidos”, conclui.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.