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Lista com plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, a operar no Brasil, foi publicada na noite dessa terça-feira (1º)
Os apostadores brasileiros têm até o dia 10 de outubro para retirar o dinheiro de sites de apostas, que serão desativados no país a partir do dia 11. A determinação do Ministério da Fazenda é para que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) faça o bloqueio das bets que não estão autorizadas a funcionar em território nacional.
Na noite dessa terça-feira (1º), foi publicada uma lista com 199 marcas autorizadas a operar no país. O usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa que utiliza está entre as legalizadas. Caso não esteja, o dinheiro está depositado em um site irregular e deverá ser retirado para não provocar prejuízo ao apostador.
Segundo a Agência Brasil, 180 empresas apresentaram 185 pedidos de credenciamento junto ao Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), do Ministério da Fazenda. 31 deles foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. O Sigap, no entanto, fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.
Como retirar dinheiro de sites de apostas
Para sacar o dinheiro, o usuário deverá fazer login no aplicativo ou no site em que realiza as apostas. Logo após, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
Os apostadores têm a opção de receber o dinheiro via Pix ou TED (transferência eletrônica disponível). O repasse por Pix é instantâneo e funciona 24 horas por dia, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite, ou em fins de semana.
Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do bloqueio das bets do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Suspeita de fraudes em plataformas
Caso o apostador não tenha retorno da plataforma, é possível que tenha caído em uma fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. A vítima deverá registrar uma ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.
Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não possuírem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.
O bloqueio das bets ficará a cargo da Anatel, em uma operação similar ao encerramento das atividades do X (antigo Twitter), que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.
Fiscalização severa após bloqueio das bets
Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a funcionar no Brasil, a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Anatel, Banco Central e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A lista, no entanto, não é definitiva. As empresas que ficaram de fora podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Entretanto, devem esperar um prazo de até 150 dias para um retorno sobre a liberação definitiva, o que pode acontecer só em 2025.
Em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas nesta terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
*Com informações da Agência Brasil.
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