As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular.
Um médico de nacionalidade estrangeira, que atua como clínico-geral, foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão por ter abusado sexualmente de duas pacientes. Ele também deverá pagar indenização para reparação dos danos sofridos no valor de R$ 50 mil a cada vítima. Por ter outras condenações oriundas de crimes diversos, o médico deverá cumprir a pena em regime fechado. No entanto, por preencher os requisitos legais, terá o direito de recorrer em liberdade.
As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular. Nas duas situações, o homem atuava como clínico-geral e otorrinolaringologista (especialidade que exercia no país de origem), respectivamente. Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a introduzir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda por problemas no nariz.
“Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos”, afirmou o magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
Em crimes como este, acrescentou, a palavra da vítima representa a viga mestra da estrutura de provas, desde que, naturalmente, o aplicador da lei detecte a esperada firmeza e segurança da acusação. “Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso”, considerou o juiz.
Para transferir valores acima de R$ 200, será preciso fazer um cadastro prévio do celular nas instituições financeiras. Reforço na segurança serve para minimizar o risco de golpes.
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