Tivi São Lourenço, 23 de novembro de 2024
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Coletor de lixo mordido por cão na genitália ganha indenização de R$ 22,8 mil no RS, decide Justiça

Tutor do animal deve pagar valor por danos moral e estético a coletor de lixo. Caso ocorreu em 2015 em cidade do Litoral Norte do estado.

Por G1/RS

Atualizado em 21/04/2024 | 09:09:00

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o tutor de um cachorro a indenizar em R$ 22,8 mil por danos moral e estético um coletor de lixo que foi mordido pelo animal na genitália. Entenda o caso abaixo.

A decisão foi tomada no dia 3 de abril e tornada pública na sexta-feira (19). A sentença é definitiva, ou seja, nem o coletor de lixo, nem o tutor do cachorro podem ingressar com novos recursos.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sediada em Porto Alegre, manteve sob sigilo detalhes do processo, como a identificação dos envolvidos e a cidade onde ocorreu o caso. A Corte só informou que o episódio ocorreu em um município do Litoral Norte do RS.

Entenda o caso

O caso ocorreu em junho de 2015. O coletor de lixo alegou que estava trabalhando, quando chegou à casa do réu. Como a lixeira estava cheia e isso dificultou o recolhimento dos resíduos, o homem disse que precisou se aproximar da grade, quando foi atacado.

O cachorro, de porte médio e raça indefinida, mordeu o homem na região genital. A vítima do ataque foi encaminhada para um hospital, "para recolocação de seu testículo de volta ao saco escrotal", afirma a Justiça.

O coletor de lixo alegou, no processo, que ficou incapaz de trabalhar após o ataque e que, além da dor física, o fato gerou "trauma e vergonha, por ter sua parte íntima deformada".

"É notório que uma cicatriz localizada no saco escrotal da vítima, sob o ponto de vista estético, acarreta sequela e influencia a convivência pessoal e íntima, em razão da deformidade ocorrida", considerou o desembargador Eduardo Kraemer, relator do caso.

Segundo a Justiça, o homem ainda relatou que foi ameaçado com uma arma de fogo pelo tutor do animal quando voltou ao local para questionar se o cachorro era vacinado. O réu teria hostilizado a vítima do ataque.

Indenização

O desembargador Eduardo Kraemer votou por aumentar a indenização por dano moral de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil, e a de dano estético de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Além disso, o magistrado fixou uma indenização de R$ 2,8 mil referente aos rendimentos que o coletor de lixo deixou de ganhar como garçom, atividade que realizava aos domingos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

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