Tivi São Lourenço, 24 de novembro de 2024
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Comissão aprova projeto de lei que proíbe mulheres trans em modalidades esportivas femininas em SC

Texto segue para análise de outras comissões e eventual votação em plenário. Especialistas do direito dizem que projeto inconstitucional e fere os direitos humanos.

Por G1/SC

Atualizado em 10/10/2023 | 12:04:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na última semana, um projeto de lei que proíbe a participação de mulheres trans em modalidades esportivas femininas no estado.

Agora, o texto segue para análise de outras comissões e eventual votação em plenário. Não há datas marcadas, segundo a Alesc.

O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), delimita o sexo biológico como critério único para a definição de gênero de competidores e atletas.

Conforme a justificativa do projeto, jogadoras trans que atuam em competições femininas teriam "superioridade de condicionamento físico" em relação às demais atletas.

Para especialistas do direito ouvidos pelo g1 SC, o PL é inconstitucional e fere os direitos humanos .

Caso entre em vigor, o estado também fica proibido de "apoiar ou incentivar de qualquer forma em que seja possível a participação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao seu de nascimento".

O que dizem especialistas
Adriene Hassen, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, destaca que, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, cabem às entidades de administração de desporto definir sobre organização e funcionamento de competições.

O projeto de lei, segundo ela, também afronta a Carta Magna quando se trata de direitos humanos.

"Ainda na Constituição, há explícito o dever do estado de promover uma sociedade justa e o bem de todos, lutando contra preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Sem deixar de mencionar o direito e garantia fundamental à igualdade", explica.
Caso aprovado, segundo ela, haveria confusão durante campeonatos nacionais e internacionais, e possível inviabilização de jogos nos locais onde a lei foi aprovada.

"Num campeonato de vôlei nacional, como seria uma partida entre um time de Minas, por exemplo, e outro de Santa Catarina, sediada em Santa Catarina com a presença de uma atleta trans no time mineiro?", questiona.

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