Tivi São Lourenço, 07 de novembro de 2024
Gerais

Declarado inconstitucional, projeto que proíbe Halloween em escolas avança em SC

Projeto do deputado Marcos da Rosa prevê a proibição de decorações, celebrações e atividades didáticas sobre o Halloween em escolas públicas de Santa Catarina

Por ND Mais

Atualizado em 07/11/2024 | 10:25:00

O projeto de lei que proíbe a celebração do Halloween em escolas públicas catarinenses foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta semana. A aprovação ocorreu um ano após a proposição da pauta, que foi considerada inconstitucional pelo governo do Estado.

De autoria do deputado estadual Marcos da Rosa (União Brasil), o projeto de lei 0447/2023 prevê a proibição de qualquer evento, atividade didática, decoração ou celebração ao Halloween, também conhecido como Dia das Bruxas, nas escolas públicas catarinenses.

O deputado justifica que o objetivo é “resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares”. Ele usa como justificativa a decoração de Halloween feita em uma escola de Penha no ano passado, que simulava um assassinato e teria assustado alunos da unidade e gerado reclamações.

Além disso, argumenta que “a restrição não é apenas uma ação em defesa da integridade de nossas crianças e jovens, mas também um passo importante na preservação de nossa identidade cultural coletiva, afastando influências que não são apenas alheias, mas potencialmente contraproducentes ao meio ambiente educacional saudável e enriquecedor que sempre oferecemos em nossas escolas”.

Proibição do Halloween em escolas foi considerado inconstitucional pelo governo estadual
Ao ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a constitucionalidade dos projetos, a relatora Ana Campagnolo (PL) solicitou que a Secretaria de Estado da Educação e a Procuradoria Geral do Estado se manifestassem sobre o assunto.

No início deste ano, a Secretaria de Estado de Educação enviou ofício argumentando que a “festividade é milenar, que foi sofrendo ressignificações ao longo da histórica, especialmente no Ocidente, por meio do Cristianismo Católico no período medieval, e, nos Estados Unidos, a partir do século XIX”.

Além disso, enfatizou que “não se trata de negar o conhecimento aos estudantes do que vem a ser o Halloween, mas de assumir no Projeto Político Pedagógico (PPP), no planejamento dos Professores e nos Planos de aula que tipo de abordagem será realizada”, usando o Halloween como “elemento de aprendizagem”.

Secretaria de Estado da Educação considerou que Halloween deve ser usado como “elemento de aprendizagem” – Foto: Alesc/Reprodução

Já a Procuradoria Geral do Estado, também consultada a pedido da comissão, avaliou que o projeto “apresenta vício de inconstitucionalidade por violar o princípio da reserva da administração e o princípio da separação dos poderes”, uma vez que “invade as atribuições de gestão escolar da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina”.

Procuradoria Geral do Estado considerou o projeto inconstitucional – Foto: Alesc/Reprodução

Mesmo considerado inconstitucional, o projeto teve parecer favorável da relatora Ana Campagnolo. “Com relação aos aspectos da legalidade, juridicidade e regimentalidade, não vislumbro nenhum obstáculo à tramitação da proposição legislativa em apreço”, avaliou.

Os deputados presentes na sessão da comissão da última terça-feira (5) foram favoráveis ao parecer da relatora e aprovaram o projeto por unanimidade. Agora, ele passa pela Comissão de Educação e Cultura antes de ser enviado ao plenário da Alesc.

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