Além da indenização, Facebook deve excluir imediatamente as páginas falsas
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL) vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais do Facebook em razão de um processo movido após não conseguir retirar do ar páginas falsas que teriam publicado conteúdo de difamação contra ela.
A decisão favorável à parlamentar de Itajaí (SC) é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização.
Ana alegou que em 2018 tomou ciência da existência de páginas falsas na rede social, com conteúdo difamatório relacionado ao seu nome. Ela procurou retirar tais páginas da internet, realizou denúncias e se utilizou das ferramentas em meio eletrônico e telefônico disponibilizadas pela própria rede social, inclusive carta postal, mas não teve sucesso.
Diante dos transtornos, pediu na Justiça a retirada das páginas falsas da internet, a identificação dos IPs dos responsáveis pela criação e a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais.
A rede social foi sentenciada em primeiro grau ao pagamento de R$ 20 mil. A empresa apelou ao sustentar a ausência de fundamentos legais e pediu a redução do valor indenizatório, que foi fixado em R$ 10 mil.
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