Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estabelecimento de Brusque terá que pagar marca italiana por danos morais.
Uma empresa de Brusque, no Vale do Itajaí, terá que indenizar a bilionária marca Ferrari por usar uma imitação do símbolo da empresa italiana sem autorização. O valor a ser pago por danos morais é de R$ 20 mil, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quarta-feira (19).
Além do valor, o judiciário deverá parar de usar o logotipo para divulgar a própria empresa, que vende artigos de decoração, bolsas, mochilas escolares, sapatos e peças de vestuário.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso. O g1 SC procurou a empresa na manhã desta quinta-feira (20) e aguarda retorno.
Durante o processo, as duas partes pediram recurso: a acusada solicitou a diminuição do valor. Já a autora da ação, o aumento. No entanto, conforme o desembargador Jaime Machado Junior, o valor da indenização atende ao caráter pedagógico "e à capacidade econômica das partes.
O que diz a empresa
Segundo o TJSC, a empresa catarinense argumentou no processo que as atividades da loja começaram em 1986, e, desde então, utiliza o símbolo associado ao seu negócio.
Ainda, teria criado e adaptado o logotipo para entrada do pedido de registro de marca mista, em 1992, e que obteve o deferimento dois anos depois. Em 2011, porém, o registro foi extinto por caducidade.
Apesar de diferenças pontuais nos símbolos, o desembargador concluiu que “não há como olhar para o emblema da ré e não visualizar a logomarca da renomada marca automobilística". Ele defendeu, então, que a logomarca deve deixar de ser usada.
De acordo com a perícia, a médica usava fragmentos sobrepostos de outros laudos para alterar os diagnósticos originais, falsificando assim o laudo original para indicar o suposto câncer.
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