Tivi São Lourenço, 31 de outubro de 2024
Gerais

Empresa responsável por desmatamento em Nova Itaberaba firma acordo e terá que pagar multa

Empresa de Pinhalzinho terá de pagar multa de R$ 20 mil em acordo após ser identificada como responsável por desmatar, mediante contratação do proprietário

Por MPSC

Atualizado em 23/05/2022 | 21:49:00

Contratada pelo proprietário de uma área rural localizada na Linha Amizade, no interior de Nova Itaberaba, no Oeste de SC, uma empresa de terraplanagem de Pinhalzinho, também no Oeste, aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça e pagará uma multa de R$ 20 mil por ter desmatado 4,4 ha de vegetação nativa sem licença ambiental. Da vegetação degradada, um hectare estava em área de preservação permanente.

De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a infração foi constatada no dia 18 de agosto de 2019 pela Polícia Militar Ambiental (PMA). Para evitar o processo criminal e a provável condenação, o proprietário da área rural e a empresa que realizou o corte da vegetação celebraram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Justiça.

Conforme o documento, o proprietário deve recuperar a área rural e também prestar serviços comunitários. Já a empresa, por sua vez, além da multa, se comprometeu a não mais realizar serviços de corte ou qualquer outra atividade de supressão de vegetação sem possuir licença ou autorização dos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, o acordo será rescindido e os responsáveis arcarão com as devidas consequências penais.

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