Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
Gerais

Ex-prefeito da Serra e empresários do Oeste de SC são os novos condenados na Operação Patrola

O grupo de empresários confessou espontaneamente e fez acordo de colaboração premiada.

Por MPSC

Atualizado em 17/08/2023 | 10:14:00

Um ex-prefeito de município da Serra e um grupo de empresários da região Oeste foram condenados pelos crimes de responsabilidade e fraude à licitação. O processo foi julgado pelo juízo da comarca de Tangará, onde tramitam as ações relacionadas à operação Patrola. O agente político recebeu, neste caso, R$ 20 mil em propina para direcionar a licitação para a compra de uma retroescavadeira da empresa.

Os fatos, de acordo com a denúncia, ocorreram em 2015, quando os acusados teriam frustrado o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagens indevidas com a negociação da máquina ao Município.

Para isso, foi ajustado previamente e entregue ao prefeito o descritivo do maquinário com características exclusivas daquela que era vendida pelos demais réus, com o objetivo de impedir a participação de outras empresas no certame.

Com valor superfaturado, foi possível o pagamento pela venda da retroescavadeira aos empresários, a comissão ao vendedor e o pagamento da propina ao agente público. A mesma máquina que era vendida por valores entre R$ 190 mil e 205 mil, ao Município custou R$ 242 mil.

Este foi o mesmo modo de atuação do grupo em vários outros municípios catarinenses. A Operação Patrola foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários.

O grupo de empresários confessou espontaneamente e fez acordo de colaboração premiada. Um dos empresários e o vendedor foram condenados a dois anos e dois meses de detenção e o mesmo  período de reclusão pelos crimes de responsabilidade e fraude à licitação. Além disso, ao pagamento de multa na razão de 2% do valor do contrato administrativo.

A punibilidade do outro empresário e do ex-prefeito foi extinta por conta da prescrição relacionada ao crime de fraude a processo licitatório. Em relação ao crime de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, foram condenados, respectivamente, a dois anos e oito meses e a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto.

O juízo fixou o valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do pagamento da máquina, como mínimo para reparação do dano ao Município.  A decisão é passível de recurso.

NOTÍCIAS RELACIONADAS