O ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado ao erário
Um ex-prefeito do município de Passo de Torres foi condenado pelo juízo da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. A denúncia apontou que, como candidato à reeleição, utilizou a máquina pública para favorecer eleitores e captar votos. Além dele, dois homens foram condenados na mesma ação por improbidade e enriquecimento ilícito. Os fatos aconteceram em 2008, com reeleição exitosa do réu, porém, na seara jurisdicional eleitoral em razão dos mesmos fatos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito à época. Ele havia sido eleito com 50,61% dos votos válidos.
Segundo a denúncia, o gestor municipal se valeu de caminhão do município, além de combustível e motorista vinculado ao ente público, para fazer doação de areia destinada a aterro para eleitores com objetivo de angariar votos. Dois homens se beneficiaram ao receberem material para aterrar o seus imóveis, enriquecendo-se às custas do erário. Um dos corréus, beneficiado com o aterramento, afirmou em depoimento que o prefeito esteve em sua casa, no dia seguinte ao recebimento da areia, ocasião em que pediu que colocasse uma bandeira, que cooperasse e pediu seu voto.
Na decisão, o magistrado destaca que “é evidente que o requerido, no exercício do cargo de prefeito municipal e candidato à reeleição, tinha pleno conhecimento das benesses franqueadas aos munícipes, com uso de maquinário e pessoal vinculado à administração, tudo tendo por objetivo finalidade espúria, como frisado na justiça Eleitoral, apta a influir no próprio pleito e, em última análise, na processo democrático, explicitada pela vontade popular que se materializa nas urnas”.
O ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como à proibição de contratar com o poder público e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Os dois homens que receberam o aterro foram condenados, por ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio decorrente dos atos praticados, à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, bem como à proibição de contratar com o poder público e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 0003063-54.2013.8.24.0189).
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