Tivi São Lourenço, 29 de março de 2025
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Família será indenizada por troca de corpos de bebês durante sepultamento no Oeste

Mulher foi enterrada ao lado de um bebê que não era filho dela e o caixão lacrado precisou ser aberto.

Por Oeste Mais

Atualizado em 24/03/2025 | 10:08:00

A família de uma gestante que morreu durante o parto junto com o bebê, em novembro de 2021, será indenizada pela troca de corpos de recém-nascidos em um hospital de Chapecó, no Oeste catarinense.

Conforme o Tribunal de Justiça, na ocasião houve uma troca de corpos durante o processo de liberação para sepultamento. A mulher foi enterrada ao lado de um bebê do sexo feminino, que não era filho dela. 

O erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó. Um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família. O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid-19, foi aberto. Dentro, a gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.

Dez familiares ingressaram com ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. Segundo o desembargador que relatou o recurso, não se pode usar a sobrecarga de trabalho durante a pandemia como justificativa para descuidos com os corpos sob custódia da instituição.

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