Tivi São Lourenço, 23 de janeiro de 2025
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Felipe Neto indenizará seguidora de Chapecó após expor mensagem privada ao público

Caso aconteceu no auge da pandemia, em 2020; mulher deve receber R$ 30 mil por danos morais

Por Oeste Mais

Atualizado em 25/05/2023 | 10:04:00

O influenciador digital Felipe Neto, atualmente com 17,2 milhões de seguidores no Instagram e que já esteve na tradicional lista das 100 pessoas mais influentes do mundo da revista Times, teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por expor ao público uma mensagem enviada por internauta de Chapecó no chat privado. 

O fato foi registrado em maio de 2020, no auge da pandemia da Covid-19. O influenciador usava as redes sociais para prestigiar a ciência, pedir a manutenção do isolamento social e clamar por vacinas.

Como aconteceu

A internauta acessou um dos stories publicados no Instagram de Felipe Neto e enviou uma mensagem privada se contrapondo às ideias citadas. Ela teria escrito: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável.”

Felipe Neto então replicou o comentário da internauta no Twitter, seguido à época por 11 milhões de pessoas, com a seguinte legenda: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida.” Por fim, acrescentou o endereço do Instagram da autora do comentário em sua publicação.

Abalo moral

A mulher relata no processo que a partir do posicionamento do influenciador, teve a rede social invadida por seguidores de Felipe Neto, com ofensas e ameaças que resultaram em um verdadeiro “linchamento virtual”.

Ainda conforme o TJSC, a seguidora disse que após o abalo moral sofrido, precisou de tratamento psiquiátrico para recuperar a saúde mental. Ela solicitou R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais, gastos em consultas médicas.

Defesa

Em defesa, Felipe Neto alegou não ter cometido nenhum ato ilícito, já que a conduta foi apenas de dar publicidade ao posicionamento da própria internauta, ainda que por poucos minutos.

Ele também garantiu que não incentivou linchamento virtual e que foi opção da seguidora manter o perfil no Instagram aberto e apto a receber mensagens de desconhecidos. Neto alegou que a autora da ação também é influenciadora digital e que ela ganhou mais de 2 mil seguidores e realizou ao menos 133 postagens após o acontecimento, com projeção de trabalho nas redes sociais.

Julgamento

O caso da internauta foi julgado parcialmente procedente para condenar o influenciador ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, mais danos materiais referentes a consulta com psicóloga. Em recurso ao TJ, a 6ª Câmara Civil, frisou a circunstância de o fato ter ocorrido no momento da maior emergência sanitária do século, quando soluções e ideias eram fortemente debatidas em um cenário de crise e risco.

“A exposição da ideia da recorrente, embora diferente daquela adotada com respaldo científico por diversos atores públicos e completamente irresponsável [...], não foi veiculada ao réu de modo desrespeitoso, mas, ao que tudo indica, a autora apenas declarou a sua opinião de modo privado ao acionado, sem pensar em ofendê-lo”, anotou o desembargador relator.

O problema por ele, segundo ele, foi de outra magnitude. O dano moral configurou-se no momento em que o influenciador violou a privacidade e a intimidade da seguidora, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada.

A câmara, de qualquer forma, promoveu adequação no valor da indenização e a fixou em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção. O colegiado também indeferiu a indenização material, já que a autora não comprovou os gastos, apenas os mencionou na petição inicial. A decisão foi unânime.

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