Cachorro foi encontrado e devolvido aos donos; caso ocorreu no Oeste do Estado
Um homem foi condenado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) pelo furto de um cão da raça husky siberiano, em Coronel Freitas, Oeste de Santa Catarina. A pena determinada pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza da 5ª Câmara Criminal, é de dois anos e 26 dias de prisão no regime semiaberto.
Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2019, perto das 23h30, um homem invadiu uma casa para furtar um filhote de cachorro da raça husky siberiano.
O vizinho da casa presenciou quando o homem, com casaco de capuz, saiu do imóvel com o cão. Outra testemunha indicou para a polícia o local onde o animal estava e o cão foi recuperado.
Na casa onde o cachorro foi encontrado, a dona informou que o animal era um presente que sua filha havia ganhado do namorado. Na delegacia, o réu permaneceu em silêncio.
Em juízo, ele negou o crime. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silva Pereima, o acusado recorreu ao TJSC. Ele pediu a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto ou aberto.
“In casu, os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos da testemunha (nome da namorada) e sua genitora, que confirmaram ter sido o cachorro dado de presente por (nome do réu), o qual não apresentou qualquer justificativa sobre a origem do animal. Destaco, ainda, que a negativa de autoria está isolada nos autos. Aliás, em nenhum momento o acusado apresenta provas capazes de colocar em xeque os relatos de sua ex-namorada e da genitora desta, que, aparentemente, não tinham motivos para inventar tal fato”, anotou o relator em seu voto.
De acordo com a perícia, a médica usava fragmentos sobrepostos de outros laudos para alterar os diagnósticos originais, falsificando assim o laudo original para indicar o suposto câncer.
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