Tivi São Lourenço, 06 de abril de 2025
Segurança

Homem que matou a própria filha de apenas 2 meses é condenado a 14 anos de prisão

Ele bateu a cabeça da bebê contra a parede várias vezes, causando o traumatismo cranioencefálico.

Por Oeste Mais

Atualizado em 05/04/2025 | 10:12:00

Um homem que matou a própria filha de dois meses em Florianópolis, em setembro de 2020, foi condenado a 14 anos de prisão. O crime foi praticado quando o pai, de madrugada, depois de se levantar da cama para dar a mamadeira à filha, bateu com a cabeça dela contra a parede várias vezes, causando o traumatismo cranioencefálico que resultou na morte da criança. 

Esta foi a segunda vez que o réu foi levado ao Tribunal do Júri pela prática desse crime. No primeiro julgamento, foi condenado a apenas um ano de prisão em regime aberto por homicídio na modalidade culposa - praticado sem intenção de matar. Porém, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com recurso, que foi provido para determinar o novo julgamento. 

No recurso, o promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen - que também representou o MPSC em plenário - sustentou que o Conselho de Sentença havia decidido contrariando todas as provas colhidas no processo penal. Os jurados teriam levado em conta exclusivamente o depoimento do réu, que havia alegado que a morte havia ocorrido por asfixia causada pela imperícia ao dar a mamadeira à criança. 

No entanto, como sustentou o representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o laudo cadavérico apontou como causa exclusiva da morte o traumatismo cranioencefálico - descartando a possibilidade de asfixia. 

Além disso, em depoimento, a mãe da bebê contou que na noite do crime acordou com o barulho que parecia ser de uma batida, mas o réu disse que não seria nada. Depois, chamou a mulher dizendo que a criança havia se asfixiado com a mamadeira. A mulher contou, ainda, que o réu desconfiava de que a gravidez seria fruto de uma traição, e fazia brincadeiras como ameaçar jogar a criança pela janela. 

Diante dos jurados, no novo julgamento, o Promotor de Justiça voltou a apresentar as provas do crime, obtendo a condenação do réu pelo crime a ele imputado pelo Ministério Público.

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