Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
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Homem que matou ex-companheira com 6 tiros é condenado em Xaxim

Vítima estava saindo para trabalhar quando foi atingida, em setembro do ano passado

Por Oeste Mais

Atualizado em 03/05/2023 | 09:20:00

Um homem que matou a ex-companheira com seis tiros em Xaxim, na região Oeste de Santa Catarina, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo crime, cometido em agosto de 2022.

O acusado foi sentenciado a 23 anos de reclusão, três meses de detenção em regime fechado e pagamento de 10 dias-multa. Ele vai cumprir pena por homicídio triplamente qualificado - feminicídio, motivo torpe, mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de descumprimento de medida protetiva e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Conforme relatado na ação penal, ainda em agosto de 2022, o réu descumpriu medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima, identificada como Neia Lemes, de 44 anos. Pouco menos de um mês depois, no dia 18 de setembro, com um revólver calibre 38, ele tirou a vida da mulher com seis tiros.

O crime

Segundo consta nos autos, Neia estava indo trabalhar quando foi surpreendida pelo condenado. Ele partiu em sua direção e, quando a mulher começou a correr, disparou três vezes nas costas. Com a ex-companheira já no chão, atirou mais três vezes contra a cabeça dela. 

Motivação e condenação

De acordo com a denúncia do MPSC, a motivação do crime foi ciúmes por conta de uma suposta traição, insatisfação com o término do relacionamento e partilha dos bens após a separação.

Para o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, que atuou pelo MPSC na sessão do Tribunal do Júri, "por conhecer a rotina da vítima, o réu ficou escondido até ela passar pelo local, quando então correu em sua direção e atirou, impossibilitando qualquer chance de reação", destacou. 

Cavalett sustentou ainda que o réu assumiu a autoria do crime de feminicídio e indicou o local onde havia escondido a arma. Os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da sentença, mas foi negado o direito de recorrer em liberdade.

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