O hospital e a funerária responsáveis foram condenados pela 4ª Vara Cível da comarca de Lages ao pagamento de indenização de R$ 10 mil aos autores - esposa e filhos do falecido.
Uma família foi surpreendida no velório de um parente após ser informada, passadas quatro horas do início da cerimônia, que o corpo no interior do caixão não era de seu familiar, mas sim de um completo desconhecido. O parente faleceu em decorrência de complicações da Covid-19, em 2021, razão pela qual o caixão permaneceu fechado e não houve reconhecimento do corpo antes do velório.
O hospital e a funerária responsáveis foram condenados pela 4ª Vara Cível da comarca de Lages ao pagamento de indenização de R$ 10 mil aos autores - esposa e filhos do falecido. O hospital e os autores recorreram da decisão. Estes alegaram que a indenização deveria ser majorada, enquanto o hospital argumentou não ter responsabilidade pelo fato e apontou culpa exclusiva da funerária, que falhou em conferir a identificação.
O hospital possuía dois necrotérios, um geral e um para vítimas da Covid-19 que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido estava no necrotério geral, pois já haviam passado os 21 dias de transmissão. No entanto, o funcionário da funerária foi informado erroneamente de que o corpo estava no outro necrotério; ao chegar lá, encontrou apenas um cadáver, que assumiu ser o do parente dos autores.
“De fato, embora o hospital aparentemente tenha efetuado a correta identificação do cadáver, não se pode ignorar que o nosocômio entregou e liberou a saída de corpo de terceiro. Assim, conforme consignado em sentença e corroborado por este acórdão, o hospital e a funerária possuem responsabilidade civil e devem arcar com o pagamento de indenização por danos morais”, anotou o relator (Apelação n. 5008081-52.2021.8.24.0039/SC).
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