Segundo a prefeitura da Capital, prática é considerada "venda casada". Empresa afirmou que vai recorrer da decisão.
O iFood foi multado em R$ 4 milhões pelo Procon de Florianópolis, nesta segunda-feira (25), por impor pedidos com valor mínimo nas compras feitas no aplicativo. Segundo a prefeitura da Capital, a prática é considerada "venda casada" e é, portanto, ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Procurada pelo g1 SC, a empresa afirmou que ainda não foi notificada e esclareceu que vai recorrer da decisão (nota abaixo).
A Secretaria de Defesa do Cidadão informou que já tinha notificado o Ifood em junho de 2021 pelo mesmo motivo. Na ocasião, segundo a prefeitura, não houve resposta da empresa. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e a plataforma também não se pronunciou.
Após nova notificação em maio deste ano, o órgão aplicou a multa. Agora, o iFood tem 10 dias para apresentar recurso ao Procon.
"Isso é o que chamamos de 'venda casada'. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial", afirma o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.
Segundo o Procon municipal, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor "decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto".
Contraponto
Procurado pelo g1 SC, o iFood disse que não foi notificado e esclareceu que irá recorrer da decisão, "por entender que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma".
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