Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
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Imposto de Renda 2023: Receita Federal libera programa de declaração nesta quinta-feira (9)

Expectativa inicial do órgão era de liberar o programa do IR somente em 15 de março, quando começa o prazo legal para apresentar a declaração de 2023, ano-base 2022.

Por g1

Atualizado em 09/03/2023 | 12:16:00

O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita Federal para download a partir desta quinta-feira (9). O sistema ficou disponível às 9h.

A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.

De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa do IR "ajuda o contribuinte".

"Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]", acrescentou o órgão.

O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente em 15 de março. O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.

Ordem de recebimento das restituições

Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:

idosos acima de 80 anos;

• idosos entre 60 e 79 anos;

• contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

•  contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações.

Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).

A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a "furar a fila", que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.

É obrigado a declarar IR em 2023:

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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