Vale destacar que, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024.
A janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato, encerrou no dia 5 de abril, e provocou algumas mudanças na composição da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste.
Pela legislação, os candidatos que pretendem disputar o pleito deste ano precisam estar regularmente filiados e com domicilio eleitoral no local onde vão concorrer em dia.
Na Câmara Municipal, o Partido Social Democrático (PSD), recebeu a filiação do vereador Adílio Carubin, que retorna de licença após 30 dias, e que estava filiado no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Já o Republicanos passa a ter representante no Legislativo lourenciano, com o vereador Gilmar de Camargo, que deixou o Progressistas e ingressou na nova sigla.
Vale destacar que, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024.
Veja como ficou composta a Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste:
O principal objetivo do novo livro é trazer, em forma de homenagem, a biografia de todas as pessoas que dão nome a espaços públicos
Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.
Desse total, 57,08% serão destinados às áreas de Educação (32,59%) e Saúde (24,49%).