Tivi São Lourenço, 23 de novembro de 2024
Política

Jovens de 15 anos já podem requerer o título em ano não eleitoral

Documento somente terá efeito quando a pessoa completar 16 anos

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Atualizado em 26/04/2023 | 09:30:00

A partir de agora quem completar 15 anos, independente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.   

A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). Entretanto, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo juntamente com jovens de 17 anos.

O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).

O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para contribuir com o processo democrático do país.

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