Tivi São Lourenço, 23 de novembro de 2024
Política

Legislativo aprova alteração em Legislação que trata do parcelamento de débitos em São Lourenço do Oeste

A legislação, em vigor desde 2008, não traz previsão a respeito da cobrança dos valores decorrentes das custas processuais e dos honorários advocatícios nos casos de cobrança judicial.

Por Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Atualizado em 05/07/2023 | 10:47:00

Foi aprovada pelos vereadores de São Lourenço do Oeste uma alteração na redação da Lei 1748/2008, a qual trata sobre o parcelamento de débitos, tributários ou não, que se encontram em cobrança judicial ou não. Trata-se do Projeto de Lei 39/2023, de autoria do Governo Municipal que foi analisado pelos parlamentares na noite da segunda-feira (26). 

A legislação, em vigor desde 2008, não traz previsão a respeito da cobrança dos valores decorrentes das custas processuais e dos honorários advocatícios nos casos de cobrança judicial. “Deste modo, cada vez que o devedor se apresenta à Diretoria do Departamento de Fazenda para efetuar o seu parcelamento de débito, já em vias judiciais, surgem dúvidas quanto à forma de exigência dos honorários e custas”, comentou o vereador Mauro Michelon. 

Ele destaca ainda que desde 2015, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o advogado ou procurador público passou a ter direito incontestável ao recebimento de honorários de sucumbência. “A lei em questão encontra-se defasada, pois foi promulgada ainda no ano de 2008, devendo ser alterada para fazer cessar a insegurança jurídica que tem provocado”, diz.

Com a alteração na redação, fica determinado que a quitação dos débitos junto ao município, tributários ou não, colocados em cobrança judicial ou não, poderão se dar em até 12 parcelas mensais, respeitada a parcela mínima de R$ 50 mediante acordo judicial ou extrajudicial, com o pagamento da primeira parcela no ato da realização do acordo.

Ainda, segundo a norma, em casos de cobrança judicial, o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios deverão ser recolhidos integralmente na data fixada para o pagamento da primeira parcela do acordo.

 

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