O Poder Legislativo lourenciano votou e aprovou na segunda-feira (3), o Projeto de Lei 45/2023, de autoria do Governo Municipal, que altera a Lei 2.673/2022, que dispõe sobre a faixa não edificável nas margens da rodovia SC-480, a Lei 2.754/ 2023, que dispõe sobre a faixa não edificável nas margens da rodovia SC-157, ambas no perímetro do município de São Lourenço do Oeste, e a Lei 1.911/2010, que altera a faixa de domínio das vias SCT-480 e SCT-468, localizadas nos acessos sul e leste.
O vereador Adílio Carubin, relator do parecer da comissão de Obras, destaca que o principal objetivo da proposta é alterar a legislação municipal que trata a respeito da faixa não edificável nas margens das Rodovias SC-480 e SC-157, com a finalidade de adequação destas leis às normativas vigentes no Estado de Santa Catarina. “Com as alterações busca-se também adequar o ponto que identifica o início do Contorno Industrial Cairu Hack, bem como modificar a faixa de domínio da referida via municipal nos trechos identificados no projeto”, disse.
Com a nova redação, fica determinado que ao longo da faixa de domínio público da SC-480, bem como da SC-157, no perímetro urbano do município de São Lourenço do Oeste, fica instituída a reserva de faixa não edificável de no mínimo, cinco metros de cada lado.
Ainda com a alteração na legislação aprovada pelos vereadores a Rodovia Acesso Sul, passa a denominar-se Contorno Industrial Cairu Hack.
Por fim, com relação à faixa de domínio ficou determinado o seguinte:
Na SCT 480 Acesso Leste: em 15m do eixo da Rodovia;
No Contorno Industrial Cairu Hack: no trecho entre o acesso ao Loteamento Alvorada até o trevo de acesso à Rua Jardelino da Silva Paz: em 15m do eixo da Rodovia; no trecho compreendido entre o trevo de acesso à Rua Jardelino da Silva Paz até o entroncamento com a Rodovia SC-157: em 10m do eixo da Rodovia.