Tivi São Lourenço, 21 de novembro de 2024
Política

Legislativo aprova mudanças de prazos em legislações que tratam do Plano Diretor Participativo e do Código de Edificações

Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 07/11/2024 | 08:34:00

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste votou na noite de segunda-feira (4), durante a primeira Sessão Ordinária do mês de novembro, o Projeto de Lei Complementar número 15/2024, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar  332/2023. 

A lei complementar em questão trata da regularização de edificações que estão em desconformidade com a Lei Complementar 146/2012, a qual institui o Plano Diretor Participativo e com a Lei Complementar 265/2020, que institui o Código de Edificações.

Conforme parecer do relator Edson Ferrari, vice-presidente da Comissão de Legislação, foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras. “No entanto, tendo em vista a demanda de pedidos apresentada em comparação com a quantidade de obras a serem regularizadas, foi identificada a necessidade de se estender esse prazo por mais dois anos, e nesse período realizar campanha educativa no sentido de incentivar as regularizações”.

Além disso, conforme o vereador, também se identificou a necessidade de alterar o prazo final de conclusão das edificações aptas a serem regularizadas, estendendo-o até o final de 2024.

Portanto, com a aprovação da proposta, ficam alteradas a data limite para protocolo dos pedidos, passando a ser estabelecida em 20/12/2026, e a data limite para se considerar a edificação como apta a ser regularizada, estendendo-a até 31/12/2024.

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