Tivi São Lourenço, 19 de março de 2025
Política

Legislativo lourenciano aprova implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

O plano prevê novas maneiras para implementação de programas de coleta seletivas de resíduos ainda não coletados

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 18/03/2025 | 08:58:00

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste votou e aprovou por unanimidade, na sexta-feira (14), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei número 6/2025, do Executivo Municipal, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).  

Este trabalho é feito a cada dez anos e tem como objetivo organizar a coleta de lixo (orgânica, reciclável e hospitalar, por exemplo), a limpeza urbana em geral, a destinação dos resíduos e a política de logística reversa.

O trabalho foi desempenhado por um comitê, formado pela equipe técnica da empresa Soluciona Ambiental, de Francisco Beltrão (PR), e por servidores da prefeitura. A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos iniciou no mês de agosto de 2024 com a estruturação do plano. Depois, houve a confecção do diagnóstico, que detalhou todos os principais resíduos sólidos gerados no município, bem como seu manejo. Posteriormente, a comissão trabalhou no planejamento das ações.

Conforme o relator do parecer em conjunto das comissões de Legislação, Finanças, Obras e Agricultura, vereador Altair Borges (PP), o plano prevê novas maneiras para implementação de programas de coleta seletivas de resíduos ainda não coletados, incentivando a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. “Também destacamos a implantação de coleta de resíduos em todas as áreas do município, incluindo a zona rural, com a redução do descarte inadequado de tais resíduos, deixando a cidade mais limpa e livre de vetores, impactando ainda na melhoria da saúde pública”. Todas as comissões exararam parecer favorável à proposta.

Ainda, conforme o Projeto, foi considerado período de 20 anos para a concretização das ações estipuladas, tendo o início da execução do plano em 2025 e como prazo final o ano de 2045. Como a revisão, de acordo com a legislação vigente, deverá ocorrer em 10 anos, então o plano poderá passar por alterações, antes da efetiva conclusão, ou seja, em 2045.

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