As propostas de mudanças foram aprovadas por unanimidade.
Estão aprovadas pelos vereadores de São Lourenço do Oeste, algumas mudanças nas leis que tratam da Política Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura, do Incentivo Econômico denominado “Bônus Fiscal” aos Produtores de Leite, e, do Incentivo Econômico denominado “Bônus Fiscal Hora Máquina.
A aprovação do Projeto de Lei 9/2024 aconteceu na segunda-feira (8), e promovem alteração da Lei Municipal 2.345 de 26/09/2017, da Lei Municipal 1.917 de 15/12/2010, da Lei Municipal 2.645 de 20/12/2021.
Conforme as informações, são adequações nas referidas leis municipais, de modo a adequar algumas necessidades que surgiram no decorrer dos anos de vigência da legislação em questão, e também para ajustar algumas exigências formais de ordem documental com a finalidade de conferir maior eficiência à gestão dos três programas pela Secretaria Municipal de Agricultura.
As primeiras mudanças propostas estão direcionadas a esclarecer qual dispositivo legal se aplica a cada tipo de produtor cadastrado, dentre eles os inseminadores comunitário, individual e o produtor não inseminador.
A segunda alteração propõe a exclusão da necessidade de apresentação de relatório ou inventário de animais, já que é pressuposto para a produção leiteira a existência de animais na propriedade rural, sendo o foco da legislação em questão o volume de leite produzido e não a quantidade de animais existentes. A outra, objetiva viabilizar que o relatório individual até então previsto, seja substituído pelo relatório global, contendo todos os dados pertinentes, emitido pelos sistemas de informática utilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, adequando o texto da lei à nova realidade procedimental que decorre do uso de software para esse fim.
Por fim, a terceira alteração objetiva suprir a ausência de normatização para o produtor que se cadastra pela primeira vez quando já em andamento o respectivo programa, bem como promover o mesmo ajuste quanto ao relatório a ser emitido. As propostas de mudanças foram aprovadas por unanimidade.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.
Desse total, 57,08% serão destinados às áreas de Educação (32,59%) e Saúde (24,49%).