A legislação vigente até então determinava que os veículos que atendem aos critérios para comercialização de comidas e bebidas poderiam estar de modo estacionário ou itinerante
Os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram na segunda-feira (3), o Projeto de Lei 41/2023, que altera a Lei 2.352/2017, que trata da comercialização de comida e de bebidas por veículos denominados “Food Trucks”, em áreas públicas e particulares do município.
A legislação vigente até então determinava que os veículos que atendem aos critérios para comercialização de comidas e bebidas poderiam estar de modo estacionário ou itinerante, no caso de áreas públicas, e estabelecia que somente seria permitida a comercialização por meio de veículo itinerante, ou seja, recolhido após o encerramento das atividades do dia.
Porém, os proprietários desses veículos solicitaram junto ao Executivo a alteração deste ponto, ou seja, para que possam manter os food trucks estacionados no local determinado pelo contrato, evitando assim transtornos diários.
Conforme explica o vereador Mauro Michelon, relator do parecer da comissão de Finanças, efetuar o deslocamento, montagem e desmontagem diariamente não tem se revelado eficiente do ponto de vista logístico e não oferece segurança de trânsito. “Deve ser considerada também a possibilidade de oferecer risco ao fluxo seguro de pedestres e danos ao patrimônio público, já que os veículos adentram na praça para fixarem os reboques praticamente de modo diário”, disse.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.