Dentre as informações requeridas por Michelon, que é relator do Projeto na Comissão de Legislação, estão o comprovante de quitação/pagamento do IPTU nos anos de 2022 e 2023, por parte dos proprietário
O Executivo de São Lourenço do Oeste deve prestar informações ao Legislativo Municipal referentes a Projeto Lei Complementar 1/2024, em trâmite na Câmara, que revoga a Lei Complementar 305, de 22 de setembro de 2022, a qual trata da cessão de uso de imóvel e concede isenção de IPTU. As informações são objeto do requerimento de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB), aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (15).
Dentre as informações requeridas por Michelon, que é relator do Projeto na Comissão de Legislação, estão o comprovante de quitação/pagamento do IPTU nos anos de 2022 e 2023, por parte dos proprietários dos imóvel, Adair Alberto Pandini e Elizete Pandini Martini, além dos lançamentos do IPTU 2024.
Conforme percebe o vereador, "o objetivo da administração municipal era a instalação de quadras de areia ou grama, pista de caminhada e bancos para uso da comunidade local, o qual efetivamente não se concretizou", e ressalta que a proposta não terá sequência mediante a revogação da Lei.
Michelon justifica que as informações são necessárias para que a Comissão "possa elaborar parecer e conclusão com segurança e respaldo, visto se tratar de proposição que acarreta ou acarretaria em ônus aos cofres públicos".
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.
Desse total, 57,08% serão destinados às áreas de Educação (32,59%) e Saúde (24,49%).