Tivi São Lourenço, 20 de fevereiro de 2025
Política

Legislativo vota e aprova criação de Gerência Executiva para o Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste

O projeto prevê reajuste na estrutura do Instituto Cultural São Lourenço (ICSL), autarquia que também faz parte da administração municipal.

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 18/02/2025 | 08:14:00

O Projeto de Lei Complementar número 4/2025, de autoria do Executivo, o qual altera a Lei Complementar número 81/2007, foi analisado e aprovado por sete votos favoráveis e dois votos contrários, após apresentação de emenda supressiva de autoria do vereador Edson Ferrari (MDB).  A sessão ordinária foi suspensa no momento do expediente, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, para que as comissões de Legislação, Finanças e Educação analisassem a emenda e exarassem o parecer em conjunto sobre ela, que foi contrário. 

O projeto prevê reajuste na estrutura do Instituto Cultural São Lourenço (ICSL), autarquia que também faz parte da administração municipal. Trata-se da criação de um cargo denominado Gerência Executiva, que terá as atribuições de executar os eventos públicos municipais em consonância com os interesses e objetivos definidos para cada evento.

Ferrari justifica a emenda apresentada citando que após a criação do Instituto Cultural São Lourenço, alguns ajustes na legislação foram efetuados para contribuir na formação e no desenvolvimento das políticas voltadas a este setor. O parlamentar cita que inicialmente tinha-se a figura de Gerente Executivo do Instituto, o qual foi revogado com a justificativa de não haver necessidade, especialmente com a criação do cargo de Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais.

“Não vejo nesse momento a necessidade de criação de mais um cargo na estrutura do Instituto, pois, conforme se vê nas atribuições do presidente do coordenador, estes conseguem perfeitamente gerenciar o Instituto com a equipe efetiva, mantendo-se a qualidade dos serviços e ações voltados a comunidade, sem que haja majoração com dispêndios de pessoal comissionado”, comentou. 

“Optamos pela ilegalidade desta emenda, pois acreditamos que é sem sentido, uma vez que suprime toda matéria do projeto principal, portanto sendo desnecessária, bastando votação contrária ou favorável à matéria, a proposição cria duas votações distintas para uma mesma proposição, tornando-se ilegal”, disse o vereador Altair Borges (PP), presidente da Comissão de Legislação. Em Plenário o parecer foi aprovado por sete votos favoráveis e um voto contrário, este do vereador Edson Ferrari (MDB). 

Pedido de vista

O vereador Mauro Michelon (MDB) apresentou requerimento com pedido de vistas ao projeto em questão, e na sequência solicitou o adiamento da discussão e votação, sendo ambos rejeitados pelo Plenário. “É imprescindível a concessão de prazo maior na comissão de Legislação Justiça e Redação, para análise e voto do parecer, a fim de não acarretar prejuízos ao devido processo legislativo”, argumentou. 

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