Queimaduras e bolhas mostravam ferimentos de primeiro e segundo grau, necessitando de internamento.
Um hospital de Itá, no Oeste catarinense, vai ter que indenizar uma mãe depois que o bebê dela, recém-nascido, sofreu queimaduras durante o primeiro banho na unidade, em julho de 2017.
Segundo o Tribunal de Justiça, os ferimentos da criança foram de primeiro e segundo grau, na região das nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda, necessitando de internamento por 13 dias.
Logo depois do nascimento, a mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas e que tivesse bastante cuidado ao pegar a criança no colo, porque ela estava com um “pequeno problema”.
Passadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, a genitora recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida. E a cicatrização se deu após quatro meses.
“[...] é surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram”, pontuou o juiz Rodrigo Clímaco José.
Por conta disso, a associação que administra a unidade de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil à criança e outros R$ 20 mil à mãe, a título de indenização por danos morais.
De acordo com a perícia, a médica usava fragmentos sobrepostos de outros laudos para alterar os diagnósticos originais, falsificando assim o laudo original para indicar o suposto câncer.
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