Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
Gerais

Mantida condenação a participante de rinha de galos realizada em Coronel Freitas, no Oeste de SC

Além do réu, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por transações penais.

Por TJSC

Atualizado em 22/06/2023 | 10:34:00

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem por abuso e maus-tratos de animais em Coronel Freitas, no oeste catarinense. O réu participou de uma rinha de galos no interior do município junto com outros oito homens, em 2018.

Na noite de 6 de outubro daquele ano, um sábado, o réu e demais participantes foram flagrados na propriedade de um deles, na Linha Monte Alegre, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo participava das competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena (tambor/cancha).

Havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Na oportunidade, constatou-se a existência de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão. Eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos entre os galináceos.

Os depoimentos colhidos na fase de instrução corroboram a prática de rinhas pelos réus, diante dos elementos e das condições encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição. 

Além do réu, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por transações penais. Em primeiro grau, o homem recebeu três meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

Ele recorreu da sentença com pedido de aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na Lei dos Crimes Ambientais. Mas o pleito não foi acolhido, com o entendimento de que tanto ele como os demais réus tinham pleno conhecimento da ilicitude. A sentença inicial, assim, foi mantida pelo juiz relator do recurso. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Recursal (Apelação Criminal n. 5000530-14.2020.8.24.0085).

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