Tivi São Lourenço, 04 de dezembro de 2024
Segurança

Massagista que estuprou cliente durante atendimento é condenado em SC

Ao final da massagem, ele argumentou que energias estranhas provocariam a morte da vítima, por isso, a mulher aceitou o novo atendimento; massagista foi condenado a 10 anos de prisão

Por ND Mais

Atualizado em 03/12/2024 | 17:26:00

Um massagista foi condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual contra uma cliente durante um atendimento em Xanxerê. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da comarca do município, no Oeste de Santa Catarina.

Além da prisão em regime fechado, ele deverá pagar R$ 20 mil à vítima como indenização pelos danos morais sofridos. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o crime aconteceu em 1º de junho deste ano.

Conforme a denúncia, a vítima procurou o massagista, pois estava com dores musculares. Ela descreve que a sessão ocorreu normalmente, porém, ao final, o homem sugeriu uma nova massagem.

O massagista falou para a vítima que ela estava carregada de energias estranhas, que provocaria a morte da mulher em pouco tempo. Por conta do argumento, a vítima aceitou a nova massagem.

Vítima foi abusada durante massagem
De início, os peitos da mulher foram descobertos e massageados. Na sequência, ele aplicou na barriga e pediu licença para abaixar um pouco a calcinha.

Foi quando vestiu uma luva áspera, segundo relato da vítima, e introduziu o dedo no órgão genital da mulher. Ela contou que tentou se desvencilhar e pediu para que parasse, mas o homem a segurou com o outro braço dizendo para aproveitar o momento de prazer.

A mulher citou que teve sangramentos durante o fim de semana e procurou atendimento médico na segunda-feira, quando foi constatada a lesão por agressão.

Massagista negou o crime
Capturas de tela de conversas entre os dois demonstram a preocupação do homem com a situação, da qual se desculpa várias vezes. Ele foi preso 28 dias depois do ocorrido. Em interrogatório, o massagista alegou não conhecer a mulher e nunca ter atendido ela.

O agressor teve negado o direito de recorrer em liberdade. Sendo assim, a prisão preventiva foi mantida. O homem já possuía condenação criminal por crime contra a dignidade sexual e cumpria pena em regime aberto.

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