Tivi São Lourenço, 30 de outubro de 2024
Gerais

Ministro determina ‘desobstrução’ de rodovias bloqueadas por caminhoneiros em todo o país

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também ordena a prisão do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento

Por ND Mais

Atualizado em 31/10/2022 | 23:06:00

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na noite desta segunda-feira (31) a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a prisão do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

De acordo com a PRF, foram registradas 225 interdições em rodovias de 24 estados e do Distrito Federal até a noite desta segunda. Também foram contabilizados 48 bloqueios em outras duas unidades da federação (Piauí, 1; e Santa Catarina, 47). O único estado sem ocorrências é o Amapá.

Na decisão, Moraes ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.

Multas

Em caso de descumprimento, além de ordenar o afastamento e a prisão de Silvinei Vasques, o magistrado determina uma multa de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.

Moraes também estabelece multa de R$ 100 mil a caminhoneiros que foram identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.

“Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”, finaliza Moraes, na decisão.

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