Réu foi denunciado por homicídio com dolo eventual e condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto.
Um motorista que dirigia embriagado, acima da velocidade permitida, atropelou e causou a morte de um ciclista na BR-480, em Chapecó, foi condenado por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar — em um júri popular realizado na última sexta-feira, dia 14. O Ministério Público divulgou o resultado da sentença nesta segunda-feira, dia 17.
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo PM, representado pelo promotor de justiça Michel Eduardo Stechinski. O réu foi condenado a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e está proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 16h40, na BR-480, o homem dirigia um veículo sob efeito de álcool e em alta velocidade, invadiu o acostamento e atropelou um homem que andava de bicicleta ao lado da esposa. O impacto foi fatal. A vítima sofreu um hemotórax bilateral por trauma torácico e morreu no local. Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro, mas foi capturado por testemunhas momentos depois.
Na sessão, o promotor sustentou que o motorista demonstrou total desrespeito às regras de trânsito e assumiu o risco de causar o acidente fatal. "Esta condenação é a resposta firme da sociedade, por meio dos jurados, contra a irresponsabilidade no trânsito”, analisou.
“O réu fez a escolha consciente de dirigir embriagado e, em velocidade incompatível, invadiu o acostamento e ceifou a vida da vítima, que nada pôde fazer para se defender. O trânsito exige responsabilidade, e quem escolhe ignorar as leis e colocar a vida dos outros em risco, deve responder por seus atos", ressaltou Stechinski.
A sentença é passível de recurso, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há impedimento para a imediata execução de pena imposta após o júri popular.
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