Infração é gravíssima, com valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico vai ser verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o 30º dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.
Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, vai até 31 de março. Já condutores com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.
Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Números
De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.
Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação.
Para verificar se o exame toxicológico está em dia, é necessário acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo para realização está vencido.
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