Tivi São Lourenço, 21 de abril de 2025
Segurança

Mulher é presa em flagrante por maus-tratos graves a cão em Marema

Animal precisou ser sacrificado devido às severas lesões que possuía, como infestação por larvas, exposição óssea e necrose avançada.

Por Oeste Mais

Atualizado em 08/03/2025 | 11:12:00

A Polícia Civil prendeu em flagrante uma mulher de 32 anos pelo crime de maus-tratos graves contra um animal doméstico, na tarde da última quinta-feira, dia 6, na Linha Barra do Chapecozinho, interior do Município de Marema.

A investigação teve início após o registro de uma denúncia em boletim de ocorrência, relatando que um cão estaria em condições precárias na residência da suspeita.

Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o animal apresentava uma grave lesão na região dorsal, com infestação por larvas, exposição óssea e necrose avançada.

Um médico veterinário do município avaliou a situação e concluiu que o quadro era irreversível, impossibilitando qualquer tratamento. Devido ao intenso sofrimento do animal, a eutanásia foi realizada por meio de disparo de arma de fogo, em local isolado e com as devidas precauções de segurança, seguindo orientação veterinária, uma vez que não havia medicamentos específicos disponíveis para o procedimento.

Em depoimento, a investigada afirmou ser responsável pelo animal desde filhote, mas não apresentou justificativas para a falta de atendimento veterinário adequado. Durante interrogatório formal, acompanhada do advogado, a mulher optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. Segundo informações constantes nos autos, o cão estava com a lesão havia aproximadamente oito dias sem qualquer assistência.

A legislação brasileira criminaliza o abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de cães e gatos, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal em casos de lesão grave ou mutilação.

Diante da gravidade do crime, a mulher foi encaminhada ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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