Seguranças do estabelecimento não auxiliaram vítima e acusado do crime conseguiu fugir
Um supermercado terá que indenizar em R$ 10 mil uma vítima de "upskirting" - ato de fotografar ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem consentimento, após omissão da segurança do estabelecimento em prestar auxílio à mulher e conter o homem que praticou o ato criminoso.
A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC). O "upskirting" é considerado uma violação da intimidade e privacidade da pessoa, pois pode ter consequências físicas e emocionais para as vítimas, fato que caracteriza uma forma de violência contra a mulher.A vítima esteve no supermercado para realizar compras em abril de 2021 e, em determinado momento, percebeu que um homem a filmava intimamente. Flagrado, o suspeito tentou correr, mas foi alcançado e segurado pela autora na frente de um segurança do mercado. O agente, porém, não prestou qualquer auxílio.
O suspeito conseguiu escapar e a mulher, após questionar o motivo da omissão do segurança, alegou ter sido oprimida com gestos. Com isso, buscou a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença do Juizado Especial Cível da comarca de São José,na Grande Florianópolis, condenou o supermercado ao pagamento de dano moral, ao destacar que o conjunto de provas, incluído vídeos e depoimentos, autoriza a existência do dano apontado pela autora.
Houve recurso da empresa, com pedido pelo afastamento da responsabilidade, com sustentação de que os fatos se deram de modo muito rápido, o que impediu qualquer atitude dos seguranças.
O relator do recurso, no entanto, manteve a sentença e ajustou o valor da indenização à vítima para R$ 10 mil. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma.
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