Tivi São Lourenço, 31 de outubro de 2024
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Mulher será indenizada no Oeste de SC após gaze ser esquecida dentro da barriga após cesárea

Objeto ficou no intestino grosso da paciente por três meses e parte do órgão necrosou.

Por G1/SC

Atualizado em 05/06/2022 | 20:12:00

Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, após uma gaze ser esquecida dentro dela em uma cesárea feita em Guarujá do Sul, no Oeste catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), parte do intestino da paciente teve que ser retirada. O objeto envolveu o órgão por pelo menos três meses.

Na decisão, divulgada pelo TJSC na quinta-feira (2), a Justiça informou que foi necessária a retirada de 40 centímetros do intestino grosso e que parte dele estava necrosado. A decisão da Vara Única de São José do Cedro cabe recurso.

Segundo o processo, a vítima começou a sentir dores fortes no abdômen dias depois do parto. Ela se consultou novamente com o médico responsável pela cirurgia, que afirmou que tratava-se de uma "pequena infecção".

A mulher, então, seguiu fazendo uso da medicação receitada, mas as dores se intensificaram. Ela relatou constipação e vômitos. Três meses depois da cesariana, segundo o processo, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo semelhante a um tumor no intestino grosso.

Novo diagnóstico

Considerando o suposto diagnóstico, a mulher foi transferida para um hospital de uma cidade vizinha, onde fez uma nova cirurgia. Os médicos de lá constataram que, na verdade, o "tumor" era uma gaze envolvendo o intestino grosso.

Na defesa, o médico que fez o parto argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea da mulher, dois anos e sete meses antes.

Um laudo pericial, no entanto, segundo o TJ, demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames pré-natal da segunda gestação.

Como os réus foram condenados de forma solidária, o pagamento das indenizações deve ser dividido entre eles. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos, em R$ 10 mil. Cabe recurso, segundo o TJSC.

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