Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
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Município de SC é condenado a pagar mais de R$ 200 mil, pensão e carro a tetraplégico; entenda

Ele ficou tetraplégico ao usar aparelho danificado de uma academia ao ar livre; Município diz que avalia "proposição e envio de recursos aos tribunais superiores em razão de algumas das condenações".

Por ND Mais

Atualizado em 13/03/2023 | 09:26:00

A Justiça manteve sentença que condena o município de São José, na Grande Florianópolis, a pagar indenização no valor de mais de R$ 200 mil, pensão e carro a um homem que ficou tetraplégico. Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ele sofreu um acidente enquanto usava um equipamento de uma academia pública ao ar livre.

O acidente aconteceu em setembro de 2016, quando o homem usava um “simulador de caminhada”,  instalado na academia de uma praça do bairro Serraria. O aparelho estava sem a barra frontal.

Segundo informações do TJ, em decorrência do acidente sofrido com o equipamento danificado, o homem teve trauma raquimedular e fratura na quinta vértebra cervical, o que o deixou tetraplégico.

O homem entrou na justiça em busca de indenização. Após sentença, tanto o autor da ação, quanto o Município, recorreram da decisão. Enquanto o homem pedia pela majoração dos valores, o Município solicitava a redução pela metade. Conforme o TJSC, o Município alega culpa concorrente da vítima.

Indenização

Pela decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ o Município terá que pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil por danos materiais à vítima. Além disso, também que pagar uma pensão,  no valor de um salário mínimo enquanto ele viver, e três sessões semanais de fisioterapia, que podem ser disponibilizadas na rede pública.

Conforme o TJSC, o Município ainda deverá pagar por uma cuidadora, que atue por pelo mínimo quatro horas diárias. A administração municipal também deverá custear a aquisição de um veículo, adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço estimado em R$ 82 mil.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller  à responsabilidade do Município é clara, por conta do aparelho estar danificado e, mesmo assim, ter sido disponibilizado ao público.

“Aparelhos não podem ser vistos como armadilhas, como se o usuário tivesse a obrigação de utilizá-los com prévia inspeção, em substituição ao dever de zelo municipal”, destacou ao votar pela manutenção da condenação.

A prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, destacou que o acidente ocorreu há vários anos, em outra gestão. Além disso, que atual gestão lamenta o corrido. “A Procuradoria do Município está avaliando a proposição e envio de recursos aos tribunais superiores em razão de algumas das condenações previstas”, acrescenta.

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