Tivi São Lourenço, 24 de novembro de 2024
Gerais

Município de SC indenizará motorista que caiu com carro em rio por pista mal sinalizada

O motorista acidentou-se por conta da má sinalização de uma estrada de mão dupla que desemboca em uma ponte de pista simples.

Por TJSC

Atualizado em 06/10/2023 | 08:53:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação de município do extremo sul do Estado, que terá de pagar ao condutor de um veículo mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos. O motorista acidentou-se por conta da má sinalização de uma estrada de mão dupla que desemboca em uma ponte de pista simples.

No dia 3 de setembro de 2016, por volta das 19h, o condutor transitava regularmente com seu veículo GM Cruze pela estrada geral quando, nas proximidades de uma ponte, capotou seu veículo dentro do rio. A vítima alegou que o poder público municipal não sinalizou o estreitamento da pista de rolamento de asfalto no encontro da ponte.

Assim, quando viu o asfalto sumir, e sem a devida iluminação e sinalização, o condutor sofreu o acidente. O veículo ficou totalmente destruído. O acidente causou risco de morte ao motorista. Houve complicações internas e necessidade de intervenção cirúrgica para operar uma hérnia. Cicatrizes irreversíveis e abalo psicológico estão entre as demais sequelas do acontecimento.

O município foi condenado em 1º grau, mas apelou da decisão. Alegou que havia sinalização com faixas e placas para indicar a necessária atenção na travessia da ponte, e citou os valores arbitrados para compensar o abalo moral como excessivos, especialmente se considerado o fato de o condutor ter concorrido de forma culposa para o evento danoso.

Para o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ, no entanto, não há como negar a situação traumática. Relata que, por falta de sinalização, o veículo foi projetado para o interior de um rio, o que colocou a vida do condutor em risco e lhe trouxe danos físicos e psíquicos.

“É inegável que esse evento trágico repercutiu e gravou a esfera psicológica e física da vítima, inclusive pelo tempo de internação e de recuperação dos traumas físicos”, afirma o relator, ao sustentar a manutenção do valor arbitrado em primeira instância para a reparação – R$ 15 mil por danos morais, R$ 25,7 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos estéticos, no total de R$ 42,7 mil.

Os demais integrantes da câmara seguiram o voto de maneira unânime (Apelação n. 0300729-15.2019.8.24.0075).

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