Tivi São Lourenço, 27 de outubro de 2024
Gerais

Novas regras de importação pelo porto seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste.

Por Oeste Mais

Atualizado em 12/06/2024 | 09:46:00

As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo porto seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado. A medida vale para mercadorias com incentivo fiscal de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e Paraguai ― os dois países estão excluídos pela legislação.

As novas regras foram oficializadas no Decreto 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 7, e estão em vigor desde domingo, dia 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados classificados como exceções e podem usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina.

Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa.

“Essa é uma medida que traz mais flexibilidade às normas exigidas anteriormente e que foi construída em consenso com todas as partes interessadas nesse processo, incluindo a participação da Assembleia Legislativa. A pedido do governador Jorginho Mello, organizamos uma força-tarefa com o setor produtivo, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a empresa responsável pelas operações na aduana para chegarmos a esse encaminhamento definitivo”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

As novas regras foram estabelecidas a partir de estudos e tratativas entre o governo de Santa Catarina, a Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, Adac, Abece e com a própria Multilog, concessionária responsável pela aduana.

Monitoramento

A cada quatro meses, o estabelecimento importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (Diat), da Secretaria de Estado da Fazenda, um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de mercadorias desembaraçadas por Dionísio Cerqueira.

Os volumes serão controlados em um trabalho de monitoramento permanente do Fisco catarinense. Se a regra dos 20% não for respeitada, a empresa vai perder o incentivo fiscal concedido pelo governo do estado.

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