Legislação que regra funcionamento de “tele beers” foi sancionada e já está em vigor
O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas está proibido em Chapecó, das 2 da madrugada até as 7 horas da manhã. É o que preconiza a lei que regra o funcionamento de “tele beers” no município, sancionada na última semana pelo prefeito João Rodrigues.
A lei foi aprovada pelo Legislativo de Chapecó após uma reunião definir diretrizes sobre o horário limite dos tele beers e o consumo de bebidas alcoólicas na rua, realizada em junho deste ano.
“Tele beer não é bar, por isso estamos regrando a atividade. E a partir das 2 horas as pessoas não poderão mais beber na rua. Assim como as pessoas têm o direito de beber, também têm o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte”, destaca João Rodrigues.
Conforme a lei, os tele beers poderão funcionar de portas abertas até a meia-noite. Depois, até as 2 horas da madrugada, só poderão funcionar de portas fechadas, no sistema de tele-entrega. “Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei”, informa o prefeito.
A multa pelo descumprimento é de 20 UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), equivalente a R$ 107,192 para a pessoa física (CPF), e 200 UFRMs, equivalente a R$ 1.071,92 para estabelecimentos (CNPJ).
Ainda de acordo com a nova legislação, os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação. As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias de publicação da lei.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.