Tivi São Lourenço, 14 de dezembro de 2024
Gerais

Pais que não vacinaram filhos contra Covid são condenados a pagar até R$ 8,4 mil de multa em SC

Pais não tinham justificativa médica fundamentada para não vacinarem filhos, segundo Ministério Público.

Por G1/SC

Atualizado em 07/12/2024 | 14:12:00

Pais que deixaram de vacinar os filhos contra Covid-19 foram condenados a pagar multa de até seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil, em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, conforme decisão judicial. Eles não tinham uma justificativa médica fundamentada para não darem a imunização às crianças, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (6) pelo MP. Os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a recusa dos pais.

Foram três representações, que resultaram em três decisões judiciais, todas com multas. Em duas delas, a punição foi de seis salários mínimos. Na restante, de três, o que equivale a cerca de R$ 4,2 mil.

O MPSC disse que os casos estão em segredo por tratar de menores de idades, motivo pelo qual não divulgou quantos pais estão envolvidos e pagarão multa.

Ainda conforme o MPSC, o órgão e o Conselho Tutelar, antes das representações, tentaram conversar os pais a vacinarem os filhos, mas não houve sucesso.

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Ela argumentou que "a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]".

O próprio ECA descreve, no artigo 14 parágrafo 1º, que "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

O MPSC se baseou também em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou um caso de São Paulo. Na ocasião, o STF decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações.

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